STJAgRg no RHC 217.839
Irregularidade diante da não realização da audiência de custódia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Irregularidade diante da não realização da audiência de custódia
- Superação com a decretação da prisão preventiva
- Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADE DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERAÇÃO COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, tendo sido o auto de prisão em flagrante submetido ao Juiz para homologação, e convertido em prisão preventiva, fica superada a falta da audiência de custódia, que tem como finalidade apresentar a pessoa presa em flagrante ao Juiz para que este decida sobre a necessidade ou não da prisão processual. Precedente.
2. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.