TSTAIRR 0100331-66.2019.5.01.0035
Diferenças salariais
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, que deferiu o pagamento de diferenças salarias e reflexos, decidindo a controvérsia com base na prova documental produzida. Pelo exame das diretrizes do plano de cargos e salários, concluiu que a reclamante deveria ter sido enquadrada como analista técnico IA, nível 4, porém foi classificada como técnico II. Diante do quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126/TST, descabe cogitar de violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora