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Jurisprudências

TSTAg-RR 1497-69.2013.5.04.0030

Indenização por dano moral: decisão vinculante proferida na ADC nº 58

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 439 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se reconheceu a transcendência do tema e não conheceu do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acordão em consonância com o entendimento desta Corte Superior de que, sob o prisma da decisão vinculante proferida na ADC nº 58, a atualização do cálculo do valor arbitrado a título de dano moral deve observar a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários Periciais

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