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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1261-88.2016.5.06.0020

Equiparação salarial: equiparação salarial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Identidade de funções entre reclamante e paradigma
  • Óbice de natureza processual
  • Omissão inexistente
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE RECLAMANTE E PARADIGMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acordão embargado negou provimento ao agravo interno da parte reclamada quanto ao tema "equiparação salarial" em razão do óbice processual da Súmula 126 do TST, já que a análise do mérito da questão exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia

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