TSTEDCiv-RR 20205-17.2019.5.04.0012
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Mero inadimplemento
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. 1. Hipótese em que a ora embargante sustenta que a Turma, ao prover o recurso de revista do ente público para afastar-lhe a responsabilidade subsidiária, teria deixado de observar a controvérsia sob a "perspectiva constitucional da saúde do trabalhador e da tutela do meio ambiente do trabalho", dada a exposição da reclamante a agentes insalubres, e aplicado "isoladamente" o art. 71, § 1°, da Lei 8.666/93. 2. No caso, à luz das premissas fixadas pelo TRT, adotou-se a tese do STF, firmada em caráter vinculante, no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). 3. E xtrai-se do acórdão regional a ausência de exame da matéria sob os prismas ora arguidos pela embargante. 4. Assim, não há falar-se em "aplicação isolada" do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e tampouco que o "decisum" conteria omissão ou contradição acerca de enfoques que nem sequer foram abordados pelo TRT (Súmulas 126 e 297 do TST). 5. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público