TSTAIRR 0000406-56.2023.5.08.0005
Execução: multa cominatória
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa cominatória
- Astreintes
- Valor
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. VALOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou a análise do caso revela que, embora a cláusula penal tenha sido ajustada e homologada, sua aplicação, diante de atraso isolado e ínfimo, de apenas dois dias, com posterior quitação e sem prejuízo concreto ao credor, mostra-se desproporcional. Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator