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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 439-78.2010.5.04.0016

Execução: retificação dos cálculos homologados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS EM RSR. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM EXECUÇÃO. In casu , é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, inciso XXXVI da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Adicional de Hora Extra; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Reflexos; Comissionista; Ajuda-Quilometragem; Produção; Indenização por Dano Moral

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