TSTAg-AIRR 10630-52.2022.5.03.0094
Rito sumaríssimo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Cartões de ponto apócrifos
- Intervalo do art. 298 da CLT
- Trabalhadores em minas de subsolo
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS – CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS – INTERVALO DO ART. 298 DA CLT – TRABALHADORES EM MINAS DE SUBSOLO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto