Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000313-92.2020.5.05.0034

Deserção

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Nas razões do agravo, as reclamadas não impugnam a decisão agravada nos termos em que fora proposta, pois não trazem argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja, a deserção (Súmula 128 do TST). Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.