TSTAg-AIRR 101665-71.2017.5.01.0079
Rito sumaríssimo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Trabalho externo
- Salário por Fora - Integração
- Seguro-Desemprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 9º, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Seguro-Desemprego