TSTAg-AIRR 0100334-47.2024.5.01.0002
Em razão disso, aplicou-se o óbice da Súmula 422 do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Em razão disso, aplicou-se o óbice da Súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão unipessoal, a Presidência do TST negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, em razão da ausência de impugnação do óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo, referente à incidência da Súmula 218 do TST. Em razão disso, aplicou-se o óbice da Súmula 422 do TST. No presente agravo interno, a parte deixa, mais uma vez, de enfrentar objetivamente o fundamento apontado na decisão agravada, perpetuando o vício e atraindo novamente a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora