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Jurisprudências

STJPET no AREsp 2.780.465

Morte forjada: réu foragido vivendo com outra identidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Morte forjada
  • Réu foragido vivendo com outra identidade
  • Falsidade da certidão de óbito juntada aos autos
  • Extinção da punibilidade tornada sem efeito
  • Prisão preventiva decretada

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORTE FORJADA. RÉU FORAGIDO VIVENDO COM OUTRA IDENTIDADE. FALSIDADE DA CERTIDÃO DE ÓBITO JUNTADA AOS AUTOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE TORNADA SEM EFEITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.

1. Confirmada a falsidade da certidão de óbito juntada à e-STJ fl. 3.027, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que "a decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito" (STF HC n. 104.998, relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe-085 divulgado em 6/5/2011, publicado em 9/5/2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00083 RTJ VOL-00223-01 PP-00401).

2. Questão de ordem acolhida para para tornar sem efeito a extinção da punibilidade do acusado em razão do suposto óbito, convalidar os acórdãos lavrados nestes autos que mantiveram sua condenação, bem como decretar sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unamimidade, acolher Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator no sentido de tornar sem efeito a extinção da punibilidade do acusado em razão do suposto óbito, convalidar os acórdãos lavrados nestes autos que mantiveram sua condenação, bem como decretar sua prisão preventiva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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