TSTAg-AIRR 0011030-36.2023.5.15.0017
Nulidade por cerceamento do direito de defesa alegação de prova dividida
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de cotejo analítico
- Aplicação do disposto no art. 896, §1º-a, e III, da CLT
- Prejuidcado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ALEGAÇÃO DE PROVA DIVIDIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, E III, DA CLT. PREJUIDCADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar a decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.