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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011030-36.2023.5.15.0017

Nulidade por cerceamento do direito de defesa alegação de prova dividida

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de cotejo analítico
  • Aplicação do disposto no art. 896, §1º-a, e III, da CLT
  • Prejuidcado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ALEGAÇÃO DE PROVA DIVIDIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, E III, DA CLT. PREJUIDCADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar a decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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