TSTAg-AIRR 1001736-78.2020.5.02.0511
Enquadramento sindical: movimentadores de mercadorias
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Movimentadores de mercadorias
- Categoria diferenciada
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior é no sentido de que os trabalhadores que exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral são regulados pela Lei n.º 12.023/09, categoria profissional diferenciada, independentemente da atividade preponderante do empregador. 3. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, afastando a transcendência da causa, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa