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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011740-27.2021.5.15.0017

Reversão da justa causa: esta e

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Esta e. Turma negou provimento ao agravo da reclamada por entender que as premissas fáticas descritas no acórdão regional não justificavam a aplicação da demissão por justa causa. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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