TSTAg-AIRR 1001325-82.2015.5.02.0261
Comissões sobre vendas canceladas: vendas parceladas
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões sobre vendas canceladas
- Vendas parceladas
- Reflexos de comissões em rsr
- Diferenças de prêmios
- Horas extras
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. VENDAS PARCELADAS. REFLEXOS DE COMISSÕES EM RSR. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A parte recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto deixou de transcrever qualquer trecho do acórdão regional, em relação a todos os tópicos recursais, apto a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. No caso concreto, as razões do recurso não atendem às exigências do referido dispositivo celetista, o que inviabiliza o exame da transcendência, em quaisquer de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST . Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.