TSTAg-AIRR 21384-82.2016.5.04.0402
Horas extras: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle da jornada demonstrada
- Diferenças salarias
- Remuneração variável
- Natureza jurídica salarial comprovada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DEMONSTRADA. DIFERENÇAS SALARIAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL COMPROVADA. REFLEXOS DEVIDOS. SÚMULA N.º 126 DO TST . Não identificado desacerto na decisão monocrática agravada, que, ratificando o despacho regional que inadmitiu o Recurso de Revista com respaldo na Súmula n.º 126 do TST, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento Interposto pelo demandado. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Trabalho Externo; Controle de Jornada