TSTAg-AIRR 21195-80.2016.5.04.0701
Horas extras: gerente geral de agência
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente geral de agência
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Indicação de trecho insuficiente
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Na hipótese, o trecho indicado é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1° - A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do cargo de confiança . Nesse sentido, o trecho transcrito não abrange, por exemplo, o trecho em que o TRT, ao acolher os embargos de declaração do reclamante, consignou trecho da prova oral em que a testemunha ali referida afirmou que o reclamante não poderia assinar sozinho contratos de crédito e financiamento. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Enquadramento; Gerentes; Divisor de Horas Extras