TSTAg-AIRR 20654-70.2018.5.04.0024
Promoções por antiguidade: anuênios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Anuênios
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica os fundamentos nucleares consignados pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar processamento ao recurso de revista, fundamentos estes que foram mantidos e expressamente incorporados na decisão agravada, no sentido de que a parte em seu recurso de revista não procedeu ao necessário cotejo analítico entre as disposições supostamente violadas e os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) e que as alegações recursais exigiram o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula n° 126/TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Cartão de Ponto; Base de Cálculo; Adicional de Antiguidade; Promoção; Banco de Horas; Outros Adicionais