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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010242-23.2024.5.03.0178

Responsabilidade subsidiária: fundamento não atacado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se os fundamentos adotados pelo despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, no sentido da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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