TSTRRAg 11418-97.2016.5.03.0087
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada contrariedade à decisão vinculante do E
- Direito do Trabalho
- Correção Monetária
- Transcendência
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR –MINUTOS RESIDUAIS –FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA –VALIDADE –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, é válido o elastecimento do limite de 5 (cinco) minutos antes e ao final da jornada de trabalho para fins de apuração de sobrejornada, via norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. De toda sorte, não ocorre lesão aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da Constituição da República quando não há correspondência entre o objeto da condenação em horas extras e a matéria disciplinada em norma coletiva. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo a que se dá parcial provimento. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (a) dar provimento ao Agravo apenas quanto ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão para efeito de intimação das partes; (b) conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade a entendimento vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a recomposição do débito mediante a aplicação dos seguintes critérios: (i) IPCA-E e juros previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, na fase pré-judicial; (ii) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, com a ressalva de que são válidos e não ensejarão rediscussão os pagamentos já efetuados com aplicação de qualquer índice de correção; e (iii) a partir de 30/8/2024, IPCA-e e juros de mora correspondentes à taxa SELIC, com a dedução do IPCA-e, o que poderá resultar em taxa zero, nos termos do artigo 406 e parágrafos do Código Civil.
Indexação
Correção Monetária; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais