TSTAg-AIRR 0000365-44.2024.5.11.0014
Participação nos lucros e resultados: metodologia para definição e pagamento do plr no sistema petrobras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Metodologia para definição e pagamento do plr no sistema petrobras
- Pagamento proporcional
- Interpretação do negociado
- Não aderência estrita ao tema nº 1.046 do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. METODOLOGIA PARA DEFINIÇÃO E PAGAMENTO DO PLR NO SISTEMA PETROBRAS. EXPRESSA PREVISÃO DE VIGÊNCIA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2019 EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA Nº 451 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIADO. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator