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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000616-32.2023.5.11.0003

Verbas rescisórias: ausência justificada do serviço

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Ausência justificada do serviço
  • Decisão de admissibilidade fundamentada no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SERVIÇO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência às verbas rescisórias (ausência justificada do serviço). 3. Correta a decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento, porquanto, conforme a Súmula n. 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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