TSTAg-RR 896-51.2013.5.05.0025
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Licitude
- " ( Tema 725 da repercussão geral)
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA PROVIDO - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO – LICITUDE – VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF afastou qualquer hipótese de ilicitude de terceirização, tendo em vista que o Plenário, na sessão do dia 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958252/MG, firmou a seguinte tese: " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. " ( Tema 725 da repercussão geral). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Enquadramento; Cálculo / Repercussão; Telemarketing