TSTAg-EDCiv-AIRR 10285-89.2018.5.03.0009
Execução devolução de valores recebidos a maior pelo exequente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução devolução de valores recebidos a maior pelo exequente
- Impossibilidade de restituição nos próprios autos
- Necessidade de ação autônoma
- Descumprimento do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmado no óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266, a qual pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução