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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1469-19.2017.5.12.0037

Prescrição: anistia

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. RETORNO À ATIVIDADE EM 1/3/2004. CÔMPUTO DE PERÍODO ANTERIOR PARA EFEITOS DE PROMOÇÕES E ANUÊNIOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que, em se tratando de pedido de diferenças salariais pelo cômputo de tempo de serviço anterior à anistia concedida com base na Lei nº 8.878/94, a prescrição aplicável é a quinquenal e seu termo inicial é o retorno à atividade. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional reformou a sentença em que se impôs ao autor multa por litigância de má-fé, por concluir que "da leitura da petição inicial (fls. 3-8) em cotejo com a sentença que embasa o pedido autoral (fls. 13-26), não verifico a aventada alteração grosseira no teor da decisão judicial anterior, bem como da inicial não depreendo o intuito de ludibriar o juízo". II. Assim, para se admitir a tese da parte recorrente de que o autor "alterou a verdade dos fatos", seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . III. Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, é requisito aplicável apenas aos recursos de natureza extraordinária de competência desta Corte Superior, de modo que o caráter genérico da fundamentação do recurso ordinário, por si só, não a torna dissociada dos fundamentos da sentença, nos termos da Súmula nº 422, III, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO. ANOTAÇÃO DA CTPS. CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE COMO TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que sedimentou posição de que a pretensão relativa à anotação da CTPS tem cunho declaratório e, por isso, não se submete à prescrição, nos termos do art. 11, § 1º, da CLT, bem como de que a indenização substitutiva de período de estabilidade deve ser anotada como tempo de serviço na CTPS. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional afastou a coisa julgada declarada em sentença, por concluir que "na AT 1313/90, embora houvesse a identidade de partes, não existe a identidade de pedidos, pois naquela ação se discutia a ilegalidade da dispensa durante a garantia provisória de emprego" e que "nesta ação o pedido é de reconhecimento do tempo de serviço e seus efeitos pecuniários". Desse modo, inexiste a apontada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República. II. Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável ; tal com posto na decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Regularidade Formal; Penalidades Processuais; Coisa Julgada

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