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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11186-65.2018.5.03.0168

Caixa econômica federal: gratificação de função

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Gratificação de função
  • Cumulação com adicional de "quebra de caixa"
  • Impossibilidade
  • Vedação expressa em norma regulamentar interna da empregadora (rh 060)
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DA EMPREGADORA (RH 060). Esta Corte firmou o entendimento de que não há óbice ao recebimento simultâneo das gratificações pelo exercício da função gratificada e de "quebra de caixa", uma vez que possuem naturezas jurídicas distintas, pois, enquanto essa última se destina à cobertura de eventuais diferenças na contagem dos valores recebidos e pagos aos clientes, a primeira possui a finalidade apenas de remunerar a maior responsabilidade atribuída ao empregado. Contudo, no caso dos autos, a Corte regional transcreveu parte do Manual Normativo  RH 060 que, em seu item 3.5.3, dispõe de forma clara que "é vedada a percepçãodequebradecaixapor empregadodesignadoparaoexercíciode cargo em comissão ou função de confiança" . Assim, havendo norma regulamentar válida e plenamente aplicável ao contrato de trabalho da parte reclamante, que expressamente proíbe o pagamento da referida gratificação por empregado ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, caso dos autos, incabível a condenação. Precedentes. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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