TSTAg-RRAg 11186-65.2018.5.03.0168
Caixa econômica federal: gratificação de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Gratificação de função
- Cumulação com adicional de "quebra de caixa"
- Impossibilidade
- Vedação expressa em norma regulamentar interna da empregadora (rh 060)
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DA EMPREGADORA (RH 060). Esta Corte firmou o entendimento de que não há óbice ao recebimento simultâneo das gratificações pelo exercício da função gratificada e de "quebra de caixa", uma vez que possuem naturezas jurídicas distintas, pois, enquanto essa última se destina à cobertura de eventuais diferenças na contagem dos valores recebidos e pagos aos clientes, a primeira possui a finalidade apenas de remunerar a maior responsabilidade atribuída ao empregado. Contudo, no caso dos autos, a Corte regional transcreveu parte do Manual Normativo RH 060 que, em seu item 3.5.3, dispõe de forma clara que "é vedada a percepçãodequebradecaixapor empregadodesignadoparaoexercíciode cargo em comissão ou função de confiança" . Assim, havendo norma regulamentar válida e plenamente aplicável ao contrato de trabalho da parte reclamante, que expressamente proíbe o pagamento da referida gratificação por empregado ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, caso dos autos, incabível a condenação. Precedentes. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional