TSTAg-ED-RR 1001131-38.2018.5.02.0080
Sucumbência: honorários Advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucumbência
- Honorários Advocatícios
- Penalidades Processuais
- Honorários Periciais
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. Reconhecida a transcendência política da questão relativa ao afastamento da condenação do beneficiário justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, foi dado provimento ao recurso de revista obreiro . 2. Em suas razões de agravo , o Reclamante insiste que também está isento do pagamento dos honorários de perito e se insurge contra a multa aplicada em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios. 3. Conforme esclarecido na decisão agravada, o Reclamante não apresentou agravo de instrumento , visando impugnar a questão dos honorários periciais , de forma que, em relação à pretensão, operou-se a preclusão. 4. Ademais, tendo restado configurado o caráter protelatório do apelo, deve ser mantida a multa aplicada, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CLT. 5. Logo, não tendo o ora Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucumbência; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Honorários Periciais; Ônus da Prova