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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 1001131-38.2018.5.02.0080

Sucumbência: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO. 1. Reconhecida a transcendência política da questão relativa ao afastamento da condenação do beneficiário justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, foi dado provimento ao recurso de revista obreiro . 2. Em suas razões de agravo , o Reclamante insiste que também está isento do pagamento dos honorários de perito e se insurge contra a multa aplicada em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios. 3. Conforme esclarecido na decisão agravada, o Reclamante não apresentou agravo de instrumento , visando impugnar a questão dos honorários periciais , de forma que, em relação à pretensão, operou-se a preclusão. 4. Ademais, tendo restado configurado o caráter protelatório do apelo, deve ser mantida a multa aplicada, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CLT. 5. Logo, não tendo o ora Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Sucumbência; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Honorários Periciais; Ônus da Prova

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