TSTAg-EDCiv-AIRR 21074-69.2017.5.04.0005
Intervalo intrajornada: redução
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Norma coletiva
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A parte, ao indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, omitiu a parte em que o Tribunal Regional registra que a própria norma coletiva previa ser inaplicável a redução do intervalo intrajornada aos trabalhadores submetidos a jornada de 12 horas, situação da parte autora. 2. A incorreta delimitação das razões de decidir inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada