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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000105-67.2022.5.07.0007

Preliminar de coisa julgada: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Preliminar de coisa julgada
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Esta Eg
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE COISA JULGADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO EM LEI PARA ADMISSÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A despeito da transcendência econômica, a decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido de que o art. 93 da Lei 8.213/1991, ao impor a contratação proporcional de pessoas com deficiência em relação ao número total de empregados da empresa, não impôs qualquer restrição acerca do cargo ou da função ocupada pelos trabalhadores. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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