TSTAg-AIRR 0000105-67.2022.5.07.0007
Preliminar de coisa julgada: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preliminar de coisa julgada
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Esta Eg
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE COISA JULGADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO EM LEI PARA ADMISSÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A despeito da transcendência econômica, a decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido de que o art. 93 da Lei 8.213/1991, ao impor a contratação proporcional de pessoas com deficiência em relação ao número total de empregados da empresa, não impôs qualquer restrição acerca do cargo ou da função ocupada pelos trabalhadores. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora