TSTRR 0001200-69.2007.5.02.0049
Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de salários e proventos de aposentadoria
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Após a vigência do CPC/2015, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais, determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria ou pensão, realizadas após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, são legais. Isso porque o § 2º do artigo 833 do CPC excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a penhora limitada a 30% (trinta por cento) dos salários/proventos percebidos pelas executadas, preservando-se o mínimo existencial, com expedição de ofícios requeridos na origem. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora