TSTAIRR-AIRR 203-17.2016.5.08.0110
Execução de sentença: cálculos de liquidação
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença
- Cálculos de liquidação
- Horas extras
- Parcelas quitadas
- Bis in idem
- Custas processuais, juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETROBRÁS ELETRONORTE ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. PARCELAS QUITADAS. BIS IN IDEM . CUSTAS PROCESSUAIS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado