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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10299-06.2013.5.01.0009

Divisor  inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Divisor  inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Enquadramento Sindical
  • Divisor

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  HORAS EXTRAS - DIVISOR  INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO  SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não refuta o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. TERCEIRIZAÇÃO  LICITUDE  AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS, REMANESCENDO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  ENQUADRAMENTO SINDICAL  SÚMULA Nº 297 DO TST Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Divisor

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