TSTAg-AIRR 10299-06.2013.5.01.0009
Divisor inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Divisor inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento Sindical
- Divisor
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS - DIVISOR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não refuta o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. TERCEIRIZAÇÃO LICITUDE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS, REMANESCENDO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENQUADRAMENTO SINDICAL SÚMULA Nº 297 DO TST Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Divisor