TSTAg-AIRR 0001030-73.2024.5.13.0024
Procedimento sumaríssimo: fGTS
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- FGTS
- Acordo de parcelamento com a cef
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. TEMA 141 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional harmoniza-se com o Tema nº 141 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, no qual restou fixada a tese de que "O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados" . Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.