TSTIncJulgRREmbRep 0020072-95.2023.5.04.0541
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
- Dispensa por justa causa
- Férias proporcionais
- Décimo terceiro salário proporcional
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais? Incidente de recursos repetitivos admitido.
Decisão
Acordam os Ministros no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento do décimo terceiro salário e de férias proporcionais, muito embora tenha mantido a dispensa da empregada por justa causa. 3. Estabelece o artigo 3º da Lei 4.090/1962 que o pagamento do décimo terceiro salário é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Por sua vez, o art. 82 do Decreto 10.854/2021 prevê o pagamento do décimo terceiro salário proporcional, excepcionando os casos de rescisão por justa causa. Quanto às férias proporcionais, dispõe a Súmula 171 do TST que ¿Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)¿. 4. Desse modo, demonstrada violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, bem como contrariedade à Súmula 171 do TST, resta caracterizada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido" (RRAg-AIRR-20710-62.2022.5.04.0251, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 24/02/2025). "(...) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu o direito da reclamante ao recebimento das férias proporcionais, mesmo mantida a dispensa por justa causa. Na forma da Súmula 171 do TST, as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa. Assim, a decisão regional vai de encontro ao entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da temática. Quanto ao décimo terceiro salário proporcional, consoante o artigo 3º da Lei 4.090/62, seu pagamento somente é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-0020914-48.2021.5.04.0411, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/12/2024). "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. Regional considerou que a dispensa por justa causa do trabalhador não impede o pagamento das férias proporcionais, bem como do 13º salário proporcional, com base no art. 7º, VIII, da CF/88 e na Convenção nº 132 da OIT. A decisão do Regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula nº 171 do TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao artigo 146, parágrafo único, da CLT. Além disso, segundo o entendimento pacífico desta Corte, não é devido o pagamento do décimo terceiro salário na hipótese de dispensa motivada por justa causa, nos termos do artigo 3º da Lei 4.090/62. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 171/TST e violação do artigo 3º da Lei 4.090/62 e provido" (RR-20419-03.2017.5.04.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 06/09/2024). "(...) RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS PROPROCIONAIS. A jurisprudência desta Corte têm se posicionado no sentido de ser indevido o pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais em situações nas quais o trabalhador tenha sido dispensado por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido" (RRAg-Ag-AIRR-20981-98.2017.5.04.0234, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 09/12/2024). Registre-se, ainda, a existência de recentes julgados com base nas Súmulas nºs 93 e 139 editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme se infere das seguintes ementas: ¿DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS. Ainda que confirmada a validade da justa causa, é devido ao trabalhador o pagamento da remuneração das férias proporcionais com 1/3 e do décimo terceiro proporcional. Incidência das Súmulas nº 93 e 139 deste Tribunal.¿ (TRT-4 - ROT: 0020909-18.2022.5.04.0661, Data de Julgamento: 11/04/2024, 1ª Turma). ¿[...] DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS COM 1/3 DEVIDOS. Embora mantida a justa causa aplicada ao trabalhador, são devidos os pagamentos do décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais com 1/3, nos termos das Súmulas 93 e 139 deste TRT4. (TRT-4 - ROT: 00205728620235040663, Data de Julgamento: 27/06/2024, 1ª Turma) ¿DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS. Não obstante a despedida por justa causa, são devidas as férias proporcionais com um terço e o 13º salário proporcional, nos termos das Súmulas nº 93 e 139 deste TRT¿. (TRT-4 - ROT: 00202229020235040601, Data de Julgamento: 26/09/2024, 6ª Turma). A divergência verificada, associada à grande quantidade de recursos sobre a matéria em foco, permite concluir pela necessidade de uniformização da jurisprudência desta Corte em um precedente obrigatório, como forma de promover a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo (Constituição Federal, art. 5º, caput e LXXVIII). Assim, preenchidos os requisitos do art. 896-C da CLT proponho a afetação do processo TST- RR - 0020072-95.2023.5.04.0541 como Incidente de Recurso Repetitivo junto a este Tribunal Pleno, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais? ISTO POSTO ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno, por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais? Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental. Brasília, 24 de março de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST