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Jurisprudências

TSTRR 1773-82.2017.5.06.0102

Nulidade da citação na fase de formação do título judicial

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE FORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. ARGUIÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. A ausência de citação na fase de conhecimento, a toda evidência, constitui matéria de ordem pública, obstando a formação válida da relação jurídica processual, tanto que é erigido à categoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição, por intermédio de simples petição da parte interessada. Por conseguinte, a nulidade suscitada é, em tese, passível de declaração na fase de embargos à execução. CITAÇÃO FICTA. NÃO UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DOS EMPREGADORES. NULIDADE. 1. O ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, bastando para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte demandada, a teor da norma inserta no referido artigo 841, "caput" e § 1º, da CLT e na Súmula nº 16 do TST. 2. A conclusão quanto a não localização da parte ré só pode acontecer depois de esgotadas todas as possibilidades de buscas por seu endereço atual, inclusive mediante consulta a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e utilização dos diversos convênios disponíveis no âmbito de cada Tribunal. 3. Reconhecido pelo autor que a ré não mais estava sediada no endereço indicado na inicial, e não tendo sido empreendidas todas as medidas necessárias para encontrá-la, ante a demonstração da alteração do endereço na JUCEPE (ID. d677b4d), em data anterior ao ajuizamento da ação, a decisão que reputou nula a citação realizada na fase de formação do título executivo não merece reparo. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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