TSTRR 1773-82.2017.5.06.0102
Nulidade da citação na fase de formação do título judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade da citação na fase de formação do título judicial
- Arguição no cumprimento de sentença
- Possibilidade
- Citação ficta
- Nulidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE FORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. ARGUIÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. A ausência de citação na fase de conhecimento, a toda evidência, constitui matéria de ordem pública, obstando a formação válida da relação jurídica processual, tanto que é erigido à categoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição, por intermédio de simples petição da parte interessada. Por conseguinte, a nulidade suscitada é, em tese, passível de declaração na fase de embargos à execução. CITAÇÃO FICTA. NÃO UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DOS EMPREGADORES. NULIDADE. 1. O ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, bastando para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte demandada, a teor da norma inserta no referido artigo 841, "caput" e § 1º, da CLT e na Súmula nº 16 do TST. 2. A conclusão quanto a não localização da parte ré só pode acontecer depois de esgotadas todas as possibilidades de buscas por seu endereço atual, inclusive mediante consulta a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e utilização dos diversos convênios disponíveis no âmbito de cada Tribunal. 3. Reconhecido pelo autor que a ré não mais estava sediada no endereço indicado na inicial, e não tendo sido empreendidas todas as medidas necessárias para encontrá-la, ante a demonstração da alteração do endereço na JUCEPE (ID. d677b4d), em data anterior ao ajuizamento da ação, a decisão que reputou nula a citação realizada na fase de formação do título executivo não merece reparo. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.