TSTAg-AIRR 79-95.2017.5.11.0019
Execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Verbas Rescisórias
- Estabilidade Acidentária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Benefício de Ordem
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte apresenta fundamentação dissociada do fundamento da decisão denegatória, buscando devolver, ao Colegiado, análise de matéria já abarcada pela coisa julgada (responsabilidade subsidiária da agravante, declarada por decisão transitada em julgado). Ainda, não impugna a conclusão de que, quanto tema " Multa do art. 467 da CLT ", o recurso de revista não comporta processamento, ante a incidência dos óbices contidos no art. 896, § 1º-A, inciso III, e §2º da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Verbas Rescisórias; Estabilidade Acidentária; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Valor Arbitrado