TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001323-12.2023.5.10.0008
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica debatida foi expressamente analisada, registrando-se que " a segunda ré limitou-se a transcrever, sem qualquer destaque, a íntegra do acórdão regional (páginas 742 a 746 dos autos digitalizados), o que não atende ao pressuposto intrínseco previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT ". 2. O defeito de transcrição prejudica a análise do mérito, de modo que os declaratórios estão sendo interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.