TSTAg-Ag-AIRR 522-62.2021.5.05.0281
Assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas
- Direito do Trabalho
- Assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA ÀS PESSOAS JURÍDICAS. APLICAÇÃO DO TEMA 103 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou, no Tema 103 do ementário temático de repercussão geral (RE 589490), o entendimento de que " a questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional