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Jurisprudências

TSTRR 2136-92.2013.5.03.0005

Turma: licitude

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (AÇÃO CONTACT CENTER LTDA.) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA – DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO –TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – LICITUDE – ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO – VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – ISONOMIA SALARIAL INDEVIDA – TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral (Temas 725 e 383). Dá-se provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (AÇÃO CONTACT CENTER LTDA.) INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – LICITUDE – ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO – VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – ISONOMIA SALARIAL INDEVIDA – TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 de Repercussão Geral -, " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (julgamento conjunto da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG). 2. Conforme ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, Relator da ADPF nº 324/DF, a terceirização de atividades ou serviços " tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência " e " não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários ", de maneira que não se configura " relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada " (acórdão publicado no DJE de 6/9/2019, Ata nº 127/2019). 3. Por sua vez, de acordo com a tese fixada pelo E. STF no Tema 383 de Repercussão Geral, " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 4. O Eg. TRT, ao declarar a ilicitude da terceirização e estender à Reclamante, por isonomia salarial, as verbas auferidas pelos empregados da tomadora, decidiu em desconformidade com as teses vinculantes firmadas pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a licitude da terceirização e restabelecer a sentença de fls. 283/289.

Indexação

CTPS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização

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