STJAgRg no HC 1.030.681
Execução penal: impetração que busca assegurar o direito visita de forma direta pela convivente do apenado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Uso indevido e abusivo do writ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA ASSEGURAR O DIREITO VISITA DE FORMA DIRETA PELA CONVIVENTE DO APENADO. USO INDEVIDO E ABUSIVO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE REFLEXO DIRETO E CONCRETO NA LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o habeas corpus é remédio constitucional que visa proteger de ameaça ou constrangimento ilegal a liberdade de locomoção.
2. Busca ver assegurado o direito da convivente do apenado realizar visitas de forma direta e não pelo parlatório, em evidente utilização abusiva do remédio heroico.
3. A autorização ou não de visita direta do apenado não irá alterar o seu status libertatis, inexistindo qualquer alteração ou reflexo em relação ao seu direito de locomoção.
4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o apenado não tem direito absoluto a receber visita direta se sua convivente, sendo de competência do Estado a gestão dos estabelecimentos e regras de segurança dentro do sistema carcerário. Precedentes desta Corte e do STF.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.