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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 186-41.2022.5.08.0119

Fase de execução: execução individual de sentença coletiva genérica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Execução individual de sentença coletiva genérica
  • Processamento de forma plúrima
  • Possibilidade
  • Multa por embargos protelatórios
  • Fica prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. PROCESSAMENTO DE FORMA PLÚRIMA. POSSIBILIDADE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nas razões de agravo interno, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática, se insurgindo apenas contra a questão de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja: o não cumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dessa forma, a falta de impugnação no agravo interno leva novamente à incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/15). Também se aplica o art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual o agravo interno deve impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Coisa Julgada; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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