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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100780-17.2019.5.01.0005

Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Laudo pericial
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos de fato e nas provas dos autos, especialmente na prova técnica produzida, concluiu que o reclamante, no desempenho de suas atividades, estava submetido a atividades que ensejam o pagamento de adicional de periculosidade. Assim, a pretensão da reclamada de afastar a condenação imposta perpassa necessariamente pelo reexame do quadro fático-probatório dos autos, conduta vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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