TSTAg-AIRR 0100780-17.2019.5.01.0005
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Laudo pericial
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos de fato e nas provas dos autos, especialmente na prova técnica produzida, concluiu que o reclamante, no desempenho de suas atividades, estava submetido a atividades que ensejam o pagamento de adicional de periculosidade. Assim, a pretensão da reclamada de afastar a condenação imposta perpassa necessariamente pelo reexame do quadro fático-probatório dos autos, conduta vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator