TSTAg-ED-AIRR 20192-82.2018.5.04.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: aplicação da multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Aplicação da multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC
- Manutenção
- Negativa de prestação jurisdicional
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2.º, DO CPC. MANUTENÇÃO. Constatado que os embargos de declaração foram opostos fora das hipóteses legais previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, com nítido propósito de rediscutir matéria já apreciada, correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Inexistente violação ao art. 5.º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, III E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT, uma vez que a parte recorrente deixou de transcrever as razões de decidir do acórdão regional referente ao julgamento dos Embargos de Declaração quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional e promoveu a transcrição integral do decisum regional, sem indicar especificadamente os fundamentos adotados pela Corte de origem no exame do enquadramento sindical. Inviável, assim, o reconhecimento da transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional