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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011140-75.2023.5.03.0144

Rito sumaríssimo: indeferimento de oitiva de testemunhas

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Indeferimento de oitiva de testemunhas
  • Alegação formulada em contrarrazões ao recurso ordinário
  • Possibilidade
  • Não configuração nos autos
  • Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO FORMULADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. É admissível a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa, em razão do indeferimento de prova testemunhal, nas contrarrazões ao recurso ordinário, especialmente quando a sentença tenha sido favorável à parte prejudicada pela limitação probatória. Precedentes. 2. No caso, o reclamante sustentou haver registrado protesto em audiência quanto ao indeferimento da oitiva de testemunhas e, embora beneficiado pela sentença, teria arguido preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamada. 3. O Tribunal Regional, no entanto, rejeitou a alegação de nulidade da audiência de instrução, afirmando que o reclamante deveria ter apresentado recurso ordinário, e não contrarrazões, para impugnar o ato processual. 4. Contudo, ao compulsar os autos, não se verifica, nas contrarrazões apresentadas formulação expressa de preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, o que inviabiliza o acolhimento da tese recursal e afasta a alegada ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. 5. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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