TSTAg-AIRR 0000835-83.2025.5.09.0018
Copel distribuicao s.a.: rito sumaríssimo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Copel distribuicao s.a.
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de violação direta da constituição federal
- Manutenção da decisão proferida pela presidência do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO DA 2ª RECLAMADA - COPEL DISTRIBUICAO S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §9º, DA CLT E SÚMULA N° 442 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator