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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000835-83.2025.5.09.0018

Copel distribuicao s.a.: rito sumaríssimo

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Copel distribuicao s.a.
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de violação direta da constituição federal
  • Manutenção da decisão proferida pela presidência do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO DA 2ª RECLAMADA - COPEL DISTRIBUICAO S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §9º, DA CLT E SÚMULA N° 442 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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