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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020547-21.2023.5.04.0551

Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA. 1. Conforme preliminar arguida em contraminuta, o conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja o entendimento contido na Súmula nº 353 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte, no particular. 2. Outrossim, em se tratando de recurso de embargos incabível por total ausência de respaldo legal, nos termos da Súmula nº 353 do TST, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à agravante, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.

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