TSTAIRR 663-52.2019.5.23.0022
Constitucionalidade: óbice do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Constitucionalidade
- Óbice do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ARTS. 611-A, XIII, E 611-B DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO SE REPORTA AO FUNDAMENTO PRINCIPAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1. Verifica-se que o Recurso de Revista alega a inconstitucionalidade dos arts. 611-A, XIII, e 611-B da CLT e está fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT. 2. Quanto aos arestos indicados, conforme pontuado pelo despacho regional, verifica-se que o acórdão recorrido analisou a questão sob a ótica do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, premissa que não foi analisada nos arestos colacionados, fazendo incidir o óbice da Súmula nº 296 do TST. 3. Em seguida, quanto às alegadas violações, não haveria como conhecer do Recurso de Revista e entrar no mérito das suas razões, eis que não foram impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, em desatendimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT, carecendo o recurso de dialeticidade. 4. Isso porque o acórdão recorrido entendeu pela constitucionalidade dos arts. 611-A, XIII, e 611-B da CLT diante do que dispõe o art. 7º, XXVI, da Constituição da República, fundamento não impugnado ou sequer abordado diretamente pela parte em seu recurso. 5. Prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.