TSTED-RR 9-23.2014.5.03.0014
Terceirização: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Isonomia salarial
- Esclarecimentos
- Custas processuais
- Inversão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. OJ 383 DA SBDI-1/TST. ESCLARECIMENTOS. 2. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO. ERRO MATERIAL. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a oposição de embargos de declaração permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Ainda, constatada a existência de erro material no julgado originário em relação à inversão do ônus da sucumbência, devem ser providos os embargos de declaração. Embargos declaratórios conhecidos e providos para prestar esclarecimentos e sanar erro material, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, além de corrigir erro material, sem a atribuição de efeito modificativo no julgado originário, para determinar a inversão do ônus da sucumbência em desfavor da parte Autora, ficando a Reclamante condenada ao pagamento de custas processuais, no importe de 2% sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Licitude / Ilicitude da Terceirização