STJAgRg no HC 1.034.782
Tentativa de feminicídio: prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia pelos mesmos fundamentos do decreto original
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Tentativa de feminicídio
- Matéria já analisada por esta casa no julgamento do HC n. 954.005/SP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO ORIGINAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CASA NO JULGAMENTO DO HC N. 954.005/SP. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.