Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.034.782

Tentativa de feminicídio: prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia pelos mesmos fundamentos do decreto original

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Tentativa de feminicídio
  • Matéria já analisada por esta casa no julgamento do HC n. 954.005/SP

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO ORIGINAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CASA NO JULGAMENTO DO HC N. 954.005/SP. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.